ATO REVISOR DE PENSÃO 002/2025
O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, Luiz Acácio Machado Leite, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 31033862025O, em conformidade com o que estabelece os art. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013, c/c art. 12, inciso I da Lei nº 804/2021:
Art. 1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte vitalício a CICERA THALYA ARAÚJO DE CARVALHO, e ORLANDO ALVES DE CARVALHO, tendo em vista o óbito da servidora JACINTA ARAÚJO BARROS DE CARVALHO, CPF nº 276.633.103-49, RG nº 99029197774 –SSP/CE Professora II – Nível E, matrícula n. 650, aposentada conforme resolução nº 4935/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, falecida em 24/10/2024.
DEMOSTRATIVO DO VALOR DOS PROVENTOS DA PENSÃO
BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃO100% do Valor da Aposentadoria da ex-servidoraR$ 2.134,09Pensão por Morte – Geral - Art 12, inciso I c/c §6º, da Lei 804/2021Total dos ProventosR$ 2.134,09
Art. 2ª. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros a contar da data do requerimento – 05/12/2024.
Caririaçu (CE), 03 de Julho de 2025.
Deusemar Pereira Vanderlei Luiz Acácio Machado Leite
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 128/2022