Institui no âmbito da administração pública municipal de Caririaçu/CE, a PERÍCIA MEDICA SINGULAR para fins de auditar atestados médicos apresentados por servidores, bem como periciar profissionais.
O Prefeito Municipal de Caririaçu-Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, expede a presente Portaria Administrativa, revogando assim a portaria 307/2025.
Art. 1º. Fica instituída a Perícia Medica Singular do Município de Caririaçu/CE.
Parágrafo Único. O servidor abaixo relacionado, ocupante de cargo de Médico, para compor a Perícia Medica Singular dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta de Caririaçu/CE.
I.Airton Gabriel Santos Grangeiro Miro – Médico – CRM/ CE n.º 27364
Art. 2º. Compete à Perícia Medica ora nomeada avaliar os casos de afastamento do serviço por atestado médico, superiores a 02 (dois) dias, as solicitações de readaptação dos servidores públicos municipais, entre outras atribuições relacionadas a avaliação das condições de saúde dos profissionais do município de Caririaçu/CE.
Art. 3º. O membro exercerá a atividade sem ônus ao Erário Municipal.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Comunique-se.
Caririaçu-Ceará, aos 15 dias do mês de maio de 2025.
LUIZ ACACIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal de Caririaçu-Ceará