DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2025, E DECLARA FERIADO RELIGIOSO O DIA 18 E 21 DE ABRIL DE 2025, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no próximo dia 17 de ABRIL de 2025, na Quinta-feira Santainicia-se o 'Tríduo Pascal', onde os Cristãos celebram a instituição do Sacramento da Eucaristia, seguida da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus. Nesta data, a Igreja recorda a última ceia de Jesus, quando jantou com os seus apóstolos antes de ser crucificado e morto.
Art. 2º - O dia 18 de ABRIL de 2025, data que recai, este ano, a Sexta-Feira da Paixão, é feriado religioso conforme estabelecido pelo art. 2º da Lei Federal nº 9.903, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3º - Quanto ao dia 21 de abril, é conclamado feriado em homenagem a Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes), figura central na mediação cultural e política da Inconfidência Mineira, feriado nacional estabelecido pela Lei Federal nº 10.607/2002.
Art. 4º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, 14 de ABRIL de 2025.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE