Diário oficial

NÚMERO: 1400/2025

Ano XI - Número: MCD de 9 de Abril de 2025

09/04/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 09/04/2025 15:57:10 - IP com nº: 10.0.0.203

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SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - Contratos - Extrato: 2025.03.11.01/2025
Contratação de empresa para a prestação de serviços de digitalização de documentos físicos em meio eletrônico.
ESTADO DO CEARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00006.20250218/0001-82 - CONTRATO Nº 202504030001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.03.11.01-SAMAE- CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARIRIAÇU - CONTRATADA(O).....: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA - ME - OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de digitalização, organização, indexação e armazenamento de documentos físicos em meio eletrônico, visando à modernização, preservação, segurança e agilidade no acesso às informações institucionais, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021 e regulamentações correlatas, junto ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto do Município de Caririaçu-Ceará. - VALOR TOTAL: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil, duzentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0601.17.512.0049.2.149 - Manutenção das Atividades do Samae, R$ 22.200,00 no elemento de despesa 3.3.90.39.05: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Serviços Técnicos Profissionais; - VIGÊNCIA: de 12 Meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de Abril de 2025. Caririaçu-CE, Em 03 de Abril de 2025. Cicero Soares Santana - Diretor do Samae.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Contratos - Extrato: 2025.04.02.01/2025
Contratação de empresa especializada para a reforma do Centro Cultural Dr. Raimundo de Oliveira Borges.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20250317/0001-04 - CONTRATO Nº 202504080001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.04.02.01 - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIACU - CONTRATADA(O).....: CONSTRUTORA EXITO LTDA EPP - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução da reforma do Centro Cultural Dr. Raimundo de Oliveira Borges, localizado na Rua Francisco Barros Sobrinho, N 40, bairro José Agostinho, na sede do Município de Caririaçu-CE, conforme especificações contidas no Projeto Básico. - VALOR TOTAL: R$ 119.083,93 (cento e dezenove mil e oitenta e três reais e noventa e três centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0218.13.392.0023.2.066 - Manutenção do Fundo Municipal de Cultura, R$ 119.083,93 no elemento de despesa 4.4.90.51.00: Obras e Instalações, Obras e Instalações - VIGÊNCIA: de 120 Dias - DATA DA ASSINATURA: 08 de Abril de 2025. Caririaçu/CE, Em 08 de Abril de 2025. Ricardo Santos Barros - Ordenador de Despesas do Fundo Geral.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER, TRABALHO E CIDADANIA - Editais - Edital de Convocação: 001/2025
Edital de Convocação para a eleição de representantes para o conselho Municipal de Direitos do Idoso de Caririaçu.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 CMDI CARIRIAÇU/CE

Edital de Convocação para a escolha/eleição de representantes de organizações da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Caririaçu Ceará - Gestão 2025 a 2027.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela a Lei Municipal nº 356/05 de 17 de maio de 2005, artigo 2º, § 1º, que traça normas gerais sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, torna público a convocação dos interessados em participar do fórum eletivo de conselheiros da sociedade civil, visando composição do CMDI para o biênio 2025-2027:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- A eleição destina-se a selecionar candidatos para compor a paridade do CMDI, representando a SOCIEDADE CIVIL, devendo ocupar as vagas previstas no item 2.1 deste edital.

1.2 A eleição se dará por segmento, de forma direta, em fórum próprio e de forma aberta a quem tiver interesse em participar.

1.3 Caso o segmento não tenha nenhuma representatividade, esta vaga será destinada, nesta ordem e sempre que necessário, para Profissionais da área, Prestadores de Serviço e Usuários.

2.DAS VAGAS

2.1 O CMDI será composto por 5 (cinco) vagas da SOCIEDADE CIVIL, conforme o artigo 2º, § 1º da Lei Municipal nº 356/05 de 17 de maio de 2005. Os quais poderão ser interpretados nos seguintes movimentos:

IRepresentantes de Grupo do movimento da pessoa idosa: desde que comprove legalidade e que atue no Município.

II Representantes de Entidades, Organizações e Prestadores de Serviço: todas que estejam regularmente inscritas e caracterizadas como entidades de atendimento, de assessoramento ou de defesa e garantias de direito.

III Representantes de Sindicatos que organizam, defendem e representam os interesses dos cidadãos idosos;

IVRepresentantes de Profissionais da Área de atendimento ao idoso: profissionais que atuam no Município.

V Representantes de associações de bairro, sítios e distritos: todas legalmente constituídas e que estejam regularmente em funcionamento.

VI Representantes de Usuários: todos os idosos que utilizam os serviços da política de assistência Social, e demais serviços do município.

2.2 O mandato dos eleitos terá a duração de 2 (dois) anos a contar da data do ato da posse, permitida uma única recondução por igual período (art. 2º, caput Lei nº 356/2005).

2.3- O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não remunerado (Art. 4º, Lei nº 356/2005).

Parágrafo Único: O ideal, na composição das cadeiras destinadas à SOCIEDADE CIVIL, é que tenhamos uma diversidade dos segmentos. Mas caso não haja representatividade de algum segmento, esta vaga passará, nesta ordem e sempre que necessário, para Profissionais da área, Prestadores de Serviço e Usuários.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1 O registro de candidaturas dos segmentos da Sociedade Civil será realizado no período de 09 de abril de 2025 a 14 de abril de 2025, em dias úteis, no horário de 08:00 às 15:00, na Secretaria Executiva do Conselho, situada a Rua Miguel Xavier, SN, Bairro Mestre Neco, Caririaçu-CE.

3.2 As inscrições serão aceitas mediante preenchimento de formulário próprio acompanhado dos seguintes documentos:

I Para Representantes de Usuários:

a)Apresentar formulário de requerimento de candidatura, devidamente preenchido, conforme Anexo I.

b)Cópia da carteira de identidade e CPF do titular e do suplente.

c)Documento comprobatório da participação dos usuários nos serviços ou programas socioassistenciais (cartão bolsa família, declaração do coordenador ou técnico de referência informando o vínculo do usuário, entre outros).

II Para Representantes de Profissionais da Área:

a)Apresentar formulário de requerimento de candidatura, devidamente preenchido, conforme Anexo II.

b)Cópia da carteira de identidade e CPF do titular e suplente.

c)Documento comprobatório do trabalhador na Área Social (Carteira de Trabalho, Contrato, Declaração atestando o vínculo trabalhista, dentre outros).

III Para Representantes de Entidades, Organizações, Prestadores de Serviço de Assistência Social, Sindicatos, Associações Comunitárias e de bairro e Pastorais da Pessoa Idosa:

a)Apresentar formulário de requerimento de candidatura, devidamente preenchido, conforme Anexo III.

b)Cópia da carteira de identidade e CPF do titular e suplente, indicados para representar a Entidade/Organização/Conselho/ Associação.

c)Cópia da ata da eleição da atual diretoria.

4. DA HABILITAÇÃO

4.1.Para se habilitarem ao Processo Eleitoral, os representantes das Organizações da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos, via e-mail cmdicaririacu2017@gmail.com ou pessoalmente, na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulheres à Rua Miguel Xavier, S/N, Bairro Mestre Neco, Caririaçu Ceará nos prazos determinados no item 05 desse edital ( 09/04 a 14/04/2025) conforme discriminado:

a)Organizações da Sociedade Civil:

a.1)Requerimento conforme Anexo I, anexado a Cópia da Ata da atual diretoria, Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente);

a.2)Declaração conforme Anexo II, anexado cópia de RG, CPF e Comprovante de residência.

4.2.Cada entidade deverá inscrever dois representantes, informando o conselheiro efetivo e suplente, considerando que se eleita serão considerados conselheiros do CMDI nas respectivas funções;

4.3.Por ocasião da Assembleia Geral de Escolha/Eleição, será apresentada a listagem das organizações da sociedade civil habilitadas no dia 17/04/2025, para votar e serem votadas.

4.4.O processo de escolha das Organizações dar-se-á por meio de voto aberto, por maioria simples;

5.DO CALENDÁRIO ELEITORAL DATAAÇÃO

09/04/2025 - Divulgação do Edital;

09/04/2025 - Início do prazo de inscrição 14/04/2025 - Término do prazo de inscrição

15/04/2025 - Análise das inscrições e Divulgação do resultado preliminar das Entidades Habilitadas;

16/04/2025 - Período para interposição de recursos;

17/04/2025 - Análise dos recursos e Divulgação do resultado final das Entidades habilitadas;

24/04/2025 - Assembleia Geral de Escolha / Eleição e Divulgação do resultado da Escolha / Eleição;

24/04/2025 - Posse dos conselheiros (as) eleitos (as) para o Biênio 2025 a 2027 do CMDI.

6.DA ASSEMBLEIA GERAL DE ESCOLHA / ELEIÇÃO

6.1.A Assembleia Geral de Escolha/Eleição das Entidades da Sociedade Civil para eleição dos Conselheiros (as) Municipais de Direitos do Idoso biênio 2025/2027 será realizada no dia 24 de abril 2025, iniciando às 11h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulheres à Rua Miguel Xavier, S/N, Bairro Mestre Neco, Caririaçu Ceará.

6.2.A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que um dos representantes das entidades inscritas expressará seu voto e a Assembleia registrará a votação em ata.

6.3.Em caso de empate, o critério de desempate será a entidade que tiver mais tempo de atuação no Município de Caririaçu-CE.

6.4.Terminada a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado e assinará a Ata de aprovação, na qual deverá constar a relação das entidades eleitas e suplentes e a assinatura dos mesmos.

6.5.A posse dos Conselheiros (as) Municipais de Direitos do Idoso eleitos será no dia 25/04/2025, formalizada por meio de portaria expedida, pelo Prefeito Municipal de Caririaçu-CE; e posteriormente será realizada eleição da Mesa Diretora, em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

6.6.Será dada ciência ao Ministério Público de Caririaçu-Ceará do processo eleitoral.

7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.O (a) candidato (a) não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida no ato de inscrição após o prazo final estabelecido no presente edital.

7.2.Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

7.3 As datas estabelecidas neste edital, estão sujeitas a alterações, que serão comunicadas às pessoas interessadas.

7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e em última instância pela Plenária desse Conselho.

Caririaçu- CE, 09 de abril de 2025.

Vicente Correia Filho

Presidente da Comissão Eleitoral do CMDI

ANEXO I

Indicação para representante de organizações de sociedade civil.

1-Dados da organização:

Nome:......................................................................................................................

Endereço:.................................................................................................................

Telefone:.................................................................................................................

E-mail: ...................................................................................................................

Presidente:...............................................................................................................

2-Dados da pessoa indicada para votação (representante da entidade- titular):

Nome:......................................................................................................................

Endereço Residencial:.........................................................................................…

Telefone: ..................................................Celular:..................................................

E-mail: ....................................................................................................................

RG:....................................................... CPF:..........................................................

Função na entidade:.................................................................................................

3-Dados da pessoa indicada (representante da entidade- suplente):

Nome:......................................................................................................................

Endereço Residencial:.........................................................................................…

Telefone: ..................................................Celular:..................................................

E-mail: ....................................................................................................................

RG:....................................................... CPF:..........................................................

Função na entidade:.................................................................................................

Caririaçu -Ceará, 09 de abril de 2025.

Presidente da Organização

Representante da organização (Titular)Representante da organização (Suplente)

Anexar cópia dos documentos do indicado:

·Ata da atual diretoria;

·RG, CPF e Comprovante de residência do presidente e dos dois representantes;

·Declaração dos representantes, titular e suplente, que não exercem cargo público.

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Eu, , portador do CPF nº, declaro para fim de participar da eleição da sociedade civil para a função de Conselheiro no Conselho Municipal de Direitos do Idoso CMDI, que não exerço função, cargo ou emprego atualmente nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (municipal, estadual, federal), na situação de contratado ou comissionado.

Sendo o que se apresenta,

.

Sendo o que se apresenta,

Caririaçu- Ceará, /_/2025.

Assinatura do Representante (titular ou suplente)

FÓRUM COMUNITÁRIO ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

BIÊNIO 2025-2027

A DADOS DA ENTIDADE

NOME DA ENTIDADE: _________________________________________________

CNPJ: _________________________________________________________________ENDEREÇO: __________________________ Nº __________ BAIRRO___________MUNICÍPIO _________________________ U.F ______________ CEP: __________TELEFONE:__________________________ FAX: ____________________________E-MAIL: ______________________________________________________________

B DADOS DO (A) REPRESENTANTE:

NOME: _______________________________________________________________ENDEREÇO: _______________________________ Nº ________ BAIRRO: _______ MUNICÍPIO __________________________ U.F ____________ CEP: ___________TELEFONE: ____________________________E-MAIL: _______________________CARGO/FUNÇÃO: ______________________________________________________

Caririaçu -CE, _____ de _________ de _____

____________________________________________________

Assinatura do (a) Representante da Entidade ao Fórum

_________________________________________________Secretária Executiva dos Conselhos

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER, TRABALHO E CIDADANIA - Editais - Edital de Convocação: 001/2025
Convocação para Seleção de Entidades da Sociedade Civil para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2025 CMDM

Torna Publica a Convocação para Seleção de Entidades da Sociedade Civil para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) mandato 2025 2027

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER CMDM, Gestão Adriana Rodrigues Ferreira 2023 a 2025, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o seu Regimento Interno, artigo 4º, § 2º, de 04 de julho de 2023 e a Lei de Criação nº 612, de 23 de março de 2015, e as alterações Lei nº 857, de 28.10.22, torna publica a abertura de inscrições e estabelece normas relativas a seleção de entidades da sociedade civil para integrar o Conselho no biênio 2025 a 2027, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis.

1.DAS DISPOSlÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento de 08 (oito) vagas, sendo 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes para entidades da sociedade civil.

O processo seletivo será composto de cinco etapas:

Divulgação do Edital;

Habilitação;

Julgamento da habilitação;

Seleção por eleição mediante votos de todas as entidades habilitadas;

homologação da eleição.

2.DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

São pré-requisitos para a entidade se habilitar para a referida seleção:

Compartilhar dos princípios e diretrizes da Política Municipal para as Mulheres, constantes nos Plano Nacional de Política para as Mulheres (PNPM) I e as resoluções da I Conferencias Municipal de Políticas para as Mulheres (CEPM);

Atuar na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos das mulheres há, pelo menos, 2 (dois) anos.

Poderão candidatar-se para integrar o CMDM, para o biênio 2025 a 2027, as entidades que tenham envolvimento com as questões de gênero, seja pela militancia, seja pela produção de estudos e pesquisas, seja pela atuação relevante em relaçao aos direitos das mulheres e ou por terem lideranças na comunidade, por uma comissão composta para este fim pelo colegiado, conforme artigo 2º, §2º, da Lei Municipal nº 857 de 28 de outubro de 2022.

As entidades enquadradas no paragrafo acima mencionado deverão, obrigatoriamente:

Representar as mulheres em toda sua diversidade/transversalidade ou categorias especificas das mulheres (mulheres urbanas, rurais, negras, lésbicas, trans, indígenas, das florestas, das aguas, jovens, idosas, com deficiência, comunidades tradicionais, mulheres migrantes, entre outras)

Atuar em uma ou mais áreas de incidência do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres

(PNPM) e referendar as demais, quais sejam: igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; educação para igualdade e cidadania; saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social; direito a terra com igualdade para as mulheres do campo e da floresta; cultura, esporte, comunicação e mídia; enfrentamento do racismo, sexismo, transfobia e lesbofobia; igualdade para as mulheres jovens, idosas e mulheres com deficiência;

A entidade postulante a reeleição deverá participar do processo de habilitação nas mesmas condições e regras das demais, conforme disposto neste edital.

3.DA HABILITAÇÃO

Para se habilitarem ao Processo Eleitoral, as representantes das Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, via e-mail cmdmcaririacu@gmail.com ou pessoalmente, na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Mulheres à Rua Miguel Xavier, S/N, Bairro Mestre Neco, Caririaçu Ceará nos prazos determinados correspondidos de ( 09/04 a 14/04/2025) conforme discriminado.

Documentos solicitando habilitação:

a)Razão Social, endereço e telefones para contato, e-mail e assinatura do presidente da instituição;

b)Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente);

c)Cópia da Ata da atual diretoria;

d)Cópia dos Estatutos Sociais ou Regimento Interno;

e)Cópia do CNPJ, comprovando a existência da entidade há pelo menos dois anos e/ou duas cartas de apresentação de entidades públicas ou privadas, ou autoridades atestando a existência da entidade há pelo menos dois anos;

Não caberá recurso se a inscrição for submetida fora do prazo estipulado no calandario constante neste edital;

Os documentos referidos no deverão ser enviados em formato PDF para o e-mail cmdmcaririacu@gmail.com , indicando no campo "Assunto": EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2025 - CMDM 2025 2027, ou de forma presencial, na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Mulheres à Rua Miguel Xavier, S/N, Bairro Mestre Neco, Caririaçu Ceará ;

As inscrições recebidas após o horário e a data especificados das 8 as 15h.

A indicada para representar a instituição, não poderá ter cargo em comissão no governo, ou seja, nenhuma vinculação para não prejudicar o bom andamento e cumprimento de suas funções como sociedade civil.

Se houver inscrições abaixo da quantidade das vagas conforme o numero de vagas lancado neste edital, haverá prorrogação para o preenchimento na totalidade dos assentos para a sociedade civil.

4.DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO

O resultado preliminar da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no site do municipio até às 18:00h do dia 15 de abril de 2025;

As entidades poderão interpor recurso, que verse sobre o resultado da habilitação, a Comissão Eleitoral por meio do e-mail: cmdmcaririacu@gmail.com, até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de abril de 2025;

O resultado final da habilitação, após a análise de recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no site do municipio até às 18:00h do dia 17 de abril de 2025.

5.DA COMISSÃO ELEITORAL

O processo seletivo será coordenado pelo CMDM, por meio da Comissão Eleitoral instituída, composta por três (3) integrantes, sendo uma (1) conselheira governamental, uma (1) secretária executiva deste Conselho e uma (1) conselheira da Sociedade Civil.

6.DA ASSEMBLEIA GERAL DE ESCOLHA / ELEIÇÃO

A Assembleia Geral de Escolha/Eleição das Entidades da Sociedade Civil para eleição das Conselheiras Municipais dos Direitos da Mulher biênio 2025/2027 será realizada no dia 24 de abril 2025, iniciando às 9h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulheres à Rua Miguel Xavier, S/N, Bairro Mestre Neco, Caririaçu Ceará.

A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que um dos representantes das entidades inscritas expressará seu voto e a Assembleia registrará a votação em ata.

Em caso de empate, o critério de desempate será a entidade que tiver mais tempo de no municipio de Caririaçu-CE.

Terminada a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado e assinará a Ata de aprovação, na qual deverá constar a relação das entidades eleitas e suplentes e a assinatura dos mesmos.

A Assembleia Geral de Escolha/Eleição terá a seguinte programação:

9h Eleição para escolha dos representantes de Organizações da sociedade civil e encerramento as 11h.

A posse dos Conselheiros (as) Municipais dos Direitos da Mulher, eleitas será no dia 24/04/2025, formalizada por meio de portaria expedida, pelo Prefeito Municipal de Caririaçu-CE; e posteriormente será realizada eleição da Mesa Diretora, em reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Será dada ciência ao Ministério Público de Caririaçu-Ceará do Processo eleitoral.

Participarão do Fórum Eleitoral todas as representantes indicadas pelas entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral.

O processo de escolha das 04 (quatro) entidades representantes da sociedade civil se dará por meio de votação das habilitadas no Fórum Eleitoral que será realizado no dia 24 de abril de 2025;

O Fórum Eleitoral será formado por delegadas indicadas, no ato da inscrição, pelas entidades candidatas habilitadas;

No processo de votação, a secretária executiva do CMDM dará início ao Fórum Eleitoral onde será entregue a cada uma das delegadas indicadas, fichas contendo os nomes de todas as entidades candidatas habilitadas;

A secretária executiva solicitará que as entidades candidatas habilitadas se apresentem;

Após a apresentação de todas as entidades candidatas habilitadas, dar-se-á início a votação, quando o nome da entidade for nominado as delegadas deverão levantar as mãos indicando seu voto favorável e permanecerão com a mão levantada até que os votos sejam todos notificados;

Logo após a votação na sua totalidade, a secretária executiva constata o número de votos para cada entidade candidata;

As 04 (quatro) entidades da Sociedade Civil que receberem maior número de votos terão assento no CMDM;

Em caso de empate, vencerá a entidade de acordo com os seguintes critérios:

com maior tempo de atuação, devidamente comprovado.

7.DO RESULTADO DA ELElÇÃO

O resultado final da votação será homologado pela Comissão Eleitoral, encaminhado a Secretaria de Assitencia Social, Trablho Cidadania e Mulheres de Caririaçu-Ceará e posteriormente divulgado e publicado no site oficial do Municpio , no dia 24 de abril de 2025, até às 18:00h;

Os nomes das entidades da sociedade civil eleitas para composição do CMDM mandato 2025-2027 serão publicados no Diário Oficial do Municipio.

8.CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA

O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

09/04/2025 a

14/04/2025Lançamento do Edital de Convocação e receber as inscrições das Entidades (dos Movimentos Democráticos e Populares), interessados em se habilitar ao processo para compor o Colegiado do CMDM.15/04/2025 aAnálise das inscrições e Divulgação do resultado preliminar das Entidades Habilitadas.16/04/2025Período para interposição de recursos.17/04/2025

Análise dos recursos e Divulgação do resultado final das Entidades habilitadas;22/04/2025Divulgação da relação final das representações habilitadas24/04/2025Realização da Assembleia Geral para escolha/eleição das 9:00hs às 11:00hs e Elaboração da Ata do processo eleitoral25/04/2025Posse das novas Conselheiras9.DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente edital será divulgado no site institucional do Municipio de Caririaçu-CE e publicado no Diário Oficial do Municipio de Caririaçu-Ceará.

A Comissão Eleitoral poderá solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou documentos, caso considere necessário.

Caso o número de inscritas seja inferior ao total de vagas previstas nas Leis Municipal: 612 de 23 de março de 2015 e 857 de 28 outubro de 2022 ao final do período de inscrições, este poderá ser prorrogado.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cuja dissolução dar-se-á após a posse das conselheiras indicadas pelas entidades eleitas.

Adriana Rodrigues Ferreira

Presidenta do CMDM

ANEXO I

Indicação para representante de organizações de sociedade civil

1-Dados da organização:

Nome:......................................................................................................................

Endereço:.................................................................................................................

Telefone:.................................................................................................................

E-mail: ...................................................................................................................

Presidente:...............................................................................................................

2-Dados da pessoa indicada para votação (representante da entidade- titular):

Nome:......................................................................................................................

Endereço Residencial:.........................................................................................…

Telefone: ..................................................Celular:..................................................

E-mail: ....................................................................................................................

RG:....................................................... CPF:..........................................................

Função na entidade:.................................................................................................

3-Dados da pessoa indicada (representante da entidade- suplente):

Nome:......................................................................................................................

Endereço Residencial:.........................................................................................…

Telefone: ..................................................Celular:..................................................

E-mail: ....................................................................................................................

RG:....................................................... CPF:..........................................................

Função na entidade:.................................................................................................

Caririaçu -Ceará, 09 de abril de 2025.

Presidente da Organização

Representante da organização (Titular)Representante da organização (Suplente)

Anexar cópia dos documentos do indicado:

·Ata da atual diretoria;

·RG, CPF e Comprovante de residência do presidente e dos dois representantes;

·Declaração dos representantes, titular e suplente, que não exercem cargo público.

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Eu, , portador do CPF nº, declaro para fim de participar da eleição da sociedade civil para a função de Conselheira no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM, que não exerço função, cargo ou emprego atualmente nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (municipal, estadual, federal), na situação de contratado ou comissionado.

Sendo o que se apresenta,

.

Sendo o que se apresenta,

Caririaçu- Ceará, /_/2025.

Assinatura do Representante (titular ou suplente)

FÓRUM COMUNITÁRIO ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

BIÊNIO 2025-2027

A DADOS DA ENTIDADE

NOME DA ENTIDADE: _________________________________________________

CNPJ: _________________________________________________________________ENDEREÇO: __________________________ Nº __________ BAIRRO___________MUNICÍPIO _________________________ U.F ______________ CEP: __________TELEFONE:_________________________ FAX: ____________________________E-MAIL: ______________________________________________________________B DADOS DO (A) REPRESENTANTE:

NOME: _______________________________________________________________ENDEREÇO: _______________________________ Nº ________ BAIRRO: _______ MUNICÍPIO __________________________ U.F ____________ CEP: ____

TELEFONE: ____________________________E-MAIL: _______________________CARGO/FUNÇÃO: ______________________________________________________

Caririaçu -CE, _____ de _________ de _____

____________________________________________________

Assinatura do (a) Representante da Entidade ao Fórum

_________________________________________________Secretária Executiva dos Conselhos

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER, TRABALHO E CIDADANIA - Editais - Edital de Convocação: 01/2025
Edital de Convocação para representantes da sociedade civil para a composição do CMDPD de Caririaçu.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 CMDPD CARIRIAÇU/CE

Edital de Convocação para a escolha/eleição de representantes de organizações da sociedade civil para a composição do CMDPD- Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Caririaçu Ceará - Gestão 2025 a 2027.

O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela a Lei Municipal nº 867/22 de 12 de dezembro de 2022, artigo 5º, § 3º e § 4º, que traça normas gerais sobre a composição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, torna pública a convocação dos interessados em participar do fórum eletivo de conselheiros da sociedade civil, visando composição do CMDPD para o biênio 2025-2027:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- A eleição destina-se a selecionar candidatos para compor a paridade do CMDPD, representando a SOCIEDADE CIVIL, devendo ocupar as vagas previstas no item 2.1 deste edital.

1.2 A eleição se dará por segmento, de forma direta, em fórum próprio e de forma aberta a quem tiver interesse em participar.

1.3 Caso o segmento não tenha nenhuma representatividade, esta vaga será destinada, a representantes de outros seguimentos e Usuários que participem do fórum.

2.DAS VAGAS

2.1 O CMDPD será composto por 08 (oito) vagas da SOCIEDADE CIVIL, Titulares e Suplentes, conforme o artigo 5º, inciso II da Lei Municipal nº 867/22 de 12 de dezembro de 2022, os quais seguem descritos abaixo:

a) de instituição ou organização de atendimento socioassistencial;

b) de profissionais de saúde que atuem com pessoas com deficiência;

c) de pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 3º desta Lei;

d) de pessoa com deficiência infantil, sendo representada por adulto, de acordo com o artigo 3º desta Lei.

Não havendo, no município, representantes dos seguimentos do inciso II, deste artigo, a representação poderá ser atribuída por outros seguimentos existentes e que participem do fórum descrito no §3º deste artigo.

2.2 O mandato dos eleitos terá a duração de 2 (dois) anos a contar da data do ato da posse, permitida uma única recondução por igual período (art. 6º, caput Lei nº 867/2022).

2.3- O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não remunerado (Art. 8º, Lei nº 867/2022).

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1 O registro de candidaturas dos segmentos da Sociedade Civil será realizado no período de 08 à 14 de abril de 2025, em dias úteis, no horário de 08:00 às 15:00, via e-mail conselhodacmpcdcaririacu@gmail.com ou pessoalmente, na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulheres à Rua Miguel Xavier, S/N, Bairro Mestre Neco, Caririaçu Ceará nos prazos determinados no item 05 desse edital ( 09/04 a 14/04/2025) conforme discriminado:

3.2 As inscrições serão aceitas mediante preenchimento de formulário próprio acompanhado dos seguintes documentos:

I Para Representantes de Usuários:

a)Apresentar formulário de requerimento de candidatura, devidamente preenchido, conforme Anexo I.

b)Cópia da carteira de identidade e CPF do titular e do suplente.

c)Documento comprobatório da participação dos usuários nos serviços ou programas socioassistenciais (cartão bolsa família, declaração do coordenador ou técnico de referência informando o vínculo do usuário, entre outros).

II Para Representantes de Profissionais da Área:

a)Apresentar formulário de requerimento de candidatura, devidamente preenchido, conforme Anexo II.

b)Cópia da carteira de identidade e CPF do titular e suplente.

c)Documento comprobatório do trabalhador na Área Social (Carteira de Trabalho, Contrato, Declaração atestando o vínculo trabalhista, dentre outros).

III Para Representantes de Entidades, Organizações, Prestadores de Serviço de Assistência Social, Sindicatos, Associações Comunitárias e de bairro e Pastorais da Pessoa com Deficiência:

a)Apresentar formulário de requerimento de candidatura, devidamente preenchido, conforme Anexo III.

b)Cópia da carteira de identidade e CPF do titular e suplente, indicados para representar a Entidade/Organização/Conselho/ Associação.

c)Cópia da ata da eleição da atual diretoria.

4.DA HABILITAÇÃO

4.1 A Secretaria Executiva do Conselho autuará as fichas de inscrição de candidatos, os documentos anexados e fará a análise e homologação das inscrições.

4.2 Todos os inscritos tomarão conhecimento de sua habilitação através de contato telefônico feito pela Secretaria Executiva do Conselho no dia 15 de abril de 2025;

4.3- Da decisão de indeferir o requerimento da inscrição, caberá recurso dirigido ao CMDPD, através da Secretaria Executiva, no prazo de 24 horas.

4.4 O resultado da análise de recurso interposto perante o CMDPD será feito através de contato telefônico pela Secretaria Executiva do Conselho no dia 16 de abril de 2025.

5.DO CALENDÁRIO ELEITORAL DATAAÇÃO

09/04/2025 - Divulgação do Edital;

09/04/2025 - Início do prazo de inscrição 14/04/2025 - Término do prazo de inscrição

15/04/2025 - Análise das inscrições e Divulgação do resultado preliminar das Entidades Habilitadas;

16/04/2025 - Período para interposição de recursos;

17/04/2025 - Análise dos recursos e Divulgação do resultado final das Entidades habilitadas;

24/04/2025 - Assembleia Geral de Escolha / Eleição e Divulgação do resultado da Escolha / Eleição;

24/04/2025 - Posse dos conselheiros (as) eleitos (as) para o Biênio 2025 a 2027 do CMDPD.

6.DA ASSEMBLEIA GERAL DE ESCOLHA / ELEIÇÃO

6.1.A Assembleia Geral de Escolha/Eleição das Entidades da Sociedade Civil para eleição dos Conselheiros (as) Municipais de Direitos do Idoso biênio 2025/2027 será realizada no dia 24 de abril 2025, iniciando às 13h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulheres à Rua Miguel Xavier, S/N, Bairro Mestre Neco, Caririaçu Ceará.

6.2.A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que um dos representantes das entidades inscritas expressará seu voto e a Assembleia registrará a votação em ata.

6.3.Em caso de empate, o critério de desempate será a entidade que tiver mais tempo de atuação no Município de Caririaçu-CE.

6.4.Terminada a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado e assinará a Ata de aprovação, na qual deverá constar a relação das entidades eleitas e suplentes e a assinatura dos mesmos.

6.5.A posse dos Conselheiros (as) Municipais de Direitos do Idoso eleitos será no dia 25/04/2025, formalizada por meio de portaria expedida, pelo Prefeito Municipal de Caririaçu-CE; e posteriormente será realizada eleição da Mesa Diretora, em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

6.6.Será dada ciência ao Ministério Público de Caririaçu-Ceará do processo eleitoral.

7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.O (a) candidato (a) não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida no ato de inscrição após o prazo final estabelecido no presente edital.

7.2.Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

7.3 As datas estabelecidas neste edital, estão sujeitas a alterações, que serão comunicadas às pessoas interessadas.

7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e em última instância pela Plenária desse Conselho.

Caririaçu- CE, 09 de abril de 2025.

Vicente Correia Filho

Presidente da Comissão Eleitoral do CMDPD

ANEXO I

Indicação para representante de organizações de sociedade civil

1-Dados da organização:

Nome:......................................................................................................................

Endereço:.................................................................................................................

Telefone:.................................................................................................................

E-mail: ...................................................................................................................

Presidente:...............................................................................................................

2-Dados da pessoa indicada para votação (representante da entidade- titular):

Nome:......................................................................................................................

Endereço Residencial:.........................................................................................…

Telefone: ..................................................Celular:..................................................

E-mail: ....................................................................................................................

RG:....................................................... CPF:..........................................................

Função na entidade:.................................................................................................

3-Dados da pessoa indicada (representante da entidade- suplente):

Nome:......................................................................................................................

Endereço Residencial:.........................................................................................…

Telefone: ..................................................Celular:..................................................

E-mail: ....................................................................................................................

RG:....................................................... CPF:..........................................................

Função na entidade:.................................................................................................

Caririaçu -Ceará, 09 de abril de 2025.

Presidente da Organização

Representante da organização (Titular)Representante da organização (Suplente)

Anexar cópia dos documentos do indicado:

·Ata da atual diretoria;

·RG, CPF e Comprovante de residência do presidente e dos dois representantes;

·Declaração dos representantes, titular e suplente, que não exercem cargo público.

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Eu, , portador do CPF nº, declaro para fim de participar da eleição da sociedade civil para a função de Conselheiro no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência CMDPD, que não exerço função, cargo ou emprego atualmente nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (municipal, estadual, federal), na situação de contratado ou comissionado.

Sendo o que se apresenta,

.

Sendo o que se apresenta,

Caririaçu- Ceará, /_/2025.

Assinatura do Representante (titular ou suplente)

FÓRUM COMUNITÁRIO ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

BIÊNIO 2025-2027

A DADOS DA ENTIDADE

NOME DA ENTIDADE: _________________________________________________

CNPJ: _________________________________________________________________ENDEREÇO: __________________________ Nº __________ BAIRRO___________MUNICÍPIO _________________________ U.F ______________ CEP: __________TELEFONE:__________________________ FAX: ____________________________E-MAIL: ______________________________________________________________

B DADOS DO (A) REPRESENTANTE:

NOME: _______________________________________________________________ENDEREÇO: _______________________________ Nº ________ BAIRRO: _______ MUNICÍPIO __________________________ U.F ____________ CEP: ___________TELEFONE: ____________________________E-MAIL: _______________________CARGO/FUNÇÃO: ______________________________________________________

Caririaçu -CE, _____ de _________ de _____

____________________________________________________

Assinatura do (a) Representante da Entidade ao Fórum

_________________________________________________Secretária Executiva dos Conselhos

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