ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 1.789.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito adicional especial no valor total de R$ 1.789.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil reais), para atender o elemento de despesa novo abaixo classificado:
0503 – Fundo Municipal de Saúde
0503.10.301.0026.2.130 – Centro de Especialidade Odontológica - CEO
Elemento DespesaEspecificaçõesValor (R$)3350.85.00Contrato de Gestão 946.000,000503.10.302.0027.2.139 – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
Elemento DespesaEspecificaçõesValor (R$)3350.85.00Contrato de Gestão 843.000,00Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito especial, correrão por conta das fontes de recursos previstas no Inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal nª 4.320/64, no valor total de R$ 1.789.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil reais), abaixo demonstradas:
0503 – Fundo Municipal de Saúde
0503.10.301.0026.2.126 – Manutenção da Saúde da Família e BLATB
Elemento DespesaEspecificaçõesValor (R$)3190.04.00Contratação por Tempo Determinado300.000,003190.13.00Obrigações Patronais 288.000,000503.10.301.0026.2.129 – Manutenção do Núcleo de Apoio Saúde da Família – NASF
Elemento DespesaEspecificaçõesValor (R$)3190.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil305.000,003190.16.00Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil199.000,003390.04.00Contratação por Tempo Determinado 299.000,000503.10.301.0026.2.130 – Centro de Especialização Odontológica – CEO
Elemento DespesaEspecificaçõesValor (R$)3390.04.00Contratação por Tempo Determinado299.000,000503.10.302.0027.2.137 – Manutenção do Hospital e Bloco de Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Elemento DespesaEspecificaçõesValor (R$)3190.16.00Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil99.000,00Art. 3º - As alterações de natureza orçamentária autorizada no artigo 1º desta Lei se ampliam no que couber à Lei Municipal nº 810/2021 (PPA 2022-2025).
Art. 4º - Adota-se às dotações criadas pelo crédito adicional especial desta Lei, o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 945/2024 (LOA/2025), alterada pela Lei Municipal nº 946/2024, de 11 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único Na necessidade de reforço das dotações criadas no artigo 1º desta Lei, fica autorizado abrir crédito suplementar até o limite do excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada nas fontes de recursos oriundas de outras esferas, repasse fundo a fundo e convênios.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, em 04 de abril de 2025.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal