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#Administração 20/10/2022 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO COMUNICADO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

COMUNICADO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

Venho por meio deste, para informar a todos os profissionais do Magistério Municipal de Caririaçu/CE e demais interessados, em especial aqueles que farão jus ao recebimento do Precatório do FUNDEF, que a Ação tramita junto à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, mediante Processo nº 0062357-74.2016.4.01.3400.

Atualmente o processo encontra-se na Contadoria do TRF da 1ª Região a fim de que seja realizado o cálculo da demanda, ao final indicando se tal valor bloqueado totaliza valor correto ou se há alguma diferença a ser complementada pela União em favor do Município.

Informamos ainda, que tão logo seja finalizado o cálculo pela Contadoria, o Magistrado deverá liberar o valor atualmente bloqueado em conta judicial, bem como determinar se existe algum valor a ser complementado pela União em favor do Município.

Para fins de garantia da transparência, segue em anexo espelho da movimentação processual.

Por fim, destacamos que tão logo o valor do precatório do FUNDEF seja liberado ao Município, este receberá a destinação adequada, conforme Lei Municipal que destina 60% (sessenta por cento) do total para rateio entre os profissionais do magistério, além da destinação dos 40% (quarenta por cento) para investimento na educação do nosso município.

Caririaçu/CE, 19 de outubro de 2022.

Dr. Jhonatan Morais Rodrigues

Procurador Geral do Município

#Administração 22/07/2020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO MEIO AMBIENTE EM CARIRIAÇU-CE

MEIO AMBIENTE EM CARIRIAÇU

Nos últimos dias o município de Caririaçu tem sofrido com a combustão natural dos gases produzidos no lixão da cidade, que conta com mais de 40 anos de existência naquele local, o que de fato tem causado transtornos aos municipis e quem por ali passa, já que fortes correntes de vento serrano fazem com que a fumaça se propague de forma densa, pela rodovia CE 060.

De forma bastante eficiente a Prefeitura Municipal, por meio de seus colaboradores de diversas secretarias, têm enfrentado o problema, inicialmente, as chamas foram atacadas com milhares de litros de água que foram transportados por meio de carro pipa, fazendo com que as chamas fossem cessadas, logo após, a Secretaria Municipal de Infraestrutura em conjunto com o Setor de Transportes e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deslocou maquinário com caminhão caçamba, os quais vem fazendo o serviço de recobertura com agregado fino, composto por areia e pedriscos pequenos, impedindo assim que continue a exalar fumaça no local.

Acredita-se que até o final de semana (25/07) o serviço seja concluído e com resultado satisfatório, eliminados os focos de incêndio, bem como a propagação de fumaça.

É importante destacar, que a administração municipal tem plena ciência de que essas ações são mitigadoras dos efeitos do lixão, ou seja, permanecemos contribuindo para o bom andamento do consórcio COMARES, que possibilitará no final de 2021 o encerramento do lixão de Caririaçu, devendo os resíduos sólidos municipais passarem a ter como destinação final o aterro sanitário da região do Cariri, devendo a atual área do lixão passar por projeto de recuperação ambiental.

A prova de que a atual Gestão Municipal vem cuidando e fazendo sua parte é que, o Município de Caririaçu foi cadastrado no programa estadual de Indice de Qualidade do Meio Ambiente e, após apresentados os trabalhos realizados no município e pela gestão, rece nota máxima no programa e no ano de 2021, ainda no 1º semestre receberá um incentivo destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o resultado pode ser visto em: <https://www.sema.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/36/2020/07/Resultado-Preliminar-IQM-edi%C3%A7%C3%A3o-2020.pdf> .

O valor que Caririaçu deverá receber, já está previamente destinado à construção de uma Central Municipal de Resíduos Sólidos (CRMS) na sede do município, como início das obras de primeira necessidade para concretização do aterro sanitário da Região do Cariri, servido para desafogar o lixão, com a recepção de matéria reciclável, que receberá a destinação devida para reciclagem.

O trabalho realizado visa garantir qualidade de vida à população caririaçuense, bem como a preservação de um meio ambiente saudável e sustentável.

Essas conquistas para a população requer tempo, dedicação e muito esforço da Administração Municipal, mas o resultado tem se apresentado e ao final será ainda mais compensador.

Jhonatan Morais Rodrigues

Procurador do Município de Caririaçu

#Caririaçu 25/06/2020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Precatório do FUNDEF debatido em reunião entre prefeitura e SINDSMCAR

O Procurador do Município de Caririaçu (Dr. Jhonatan Morais), representando o Poder Executivo, bem como o Presidente do SINDSMCAR (Orlando Soares) e o Assessor Jurídico (Dr. Joseilson Fernandes), estiveram reunidos nesta quinta-feira (25), onde trataram sobre as movimentações das ações judiciais que bloqueiam o precatório do FUNDEF de Caririaçu.

Primeiramente vamos destacar que o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), tendo sido um programa do Governo Federal que tinha como objetivo estimular a educação e municípios carentes. Assim o governo deveria repassar uma verba mensal para que os municípios e estados realizassem capacitação com os profissionais do magistério. No entanto, após certo período do programa, municípios perceberam que os repasses estavam sendo inferiores ao devido, gerando assim as demandas judiciais que cobraram a diferença, fazendo surgir o tão falado precatório do FUNDEF.

Em setembro de 2017, o STF entendeu que os municípios tinham direito a receber a diferença e condenou a União a realizar o pagamento indenizatório.

Importante destacar que em relação ao Município de Caririaçu, assim como milhares outros, o Precatório resta bloqueado com base em uma ACP movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o que resultou no bloqueio do Precatório de todos os municípios que ainda não haviam sido indenizados.


Na reunião de hoje (25), o Procurador Dr. Jhonatan Morais, apresentou ao SINDMSCAR por meio de cópias, documentos que comprovam a movimentação atual dos processos, onde demonstra a habilitação da Procuradoria Jurídica Municipal para atuação no processo, já que o Ministério Público do Estado do Ceará encaminhou Recomendação de nº 02/2018, onde o município deveria rescindir contrato com escritório particular de advocacia que estivesse atuando nos processos do precatório. Bem como apresentou comprovante da abertura de conta bancária junto ao Banco do Brasil, onde possibilitará o recebimento do precatório, tão logo tenhamos determinação judicial para que seja levantado o valor da indenização.

Sempre buscando a transparência nos atos administrativos e judiciais, a administração municipal vem atualizando a movimentação dos processos do precatório ao SINDSMCAR, sendo importante destacar ainda, que o Prefeito Municipal de Caririaçu não faz qualquer objeção ao pagamento do percentual que legalmente seja previsto aos profissionais do magistério.

Caririaçu/CE, 25 de junho de 2020.

Assessoria de Imprensa

#NotaDeEsclarecimento 03/06/2020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOTA DE ESCLARECIMENTO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

O Município de Caririaçu, por meio da Procuradoria Jurídica Municipal, vem a público esclarecer supostas denúncias realizadas por servidores junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSMCAR), acerca da falta de EPI's, em especial máscaras.

Segundo narra a aludida comunicação, alguns servidores teriam comparecido ao SINDSMCAR comunicando a insuficiência ou ausência de fornecimento de máscaras e demais EPI's indispensáveis ao combate a COVID-19.O Município informa que não procedem as supostas denúncias de falta de equipamentos para o exercício das atividades mencionadas no Ofício.

Nada mais são do que simples inverdades, dado que o município adquiriu e está fornecendo EPI's em quantidade suficiente para todos os servidores que dele necessitam.

Para tanto, a Administração elaborou planilhas e formulários, devidamente assinados por diversos profissionais que estão na linha de frente do combate à pandemia, atestando o recebimento dos EPI's, além da aquisição de materiais de acordo com a demanda.

O município de Caririaçu repudia qualquer tipo de denúncia infundada e reafirma o seu compromisso com a preservação da integridade física dos seus servidores, estando à disposição para sanar quaisquer dúvidas ou questionamentos quanto às supostas denúncias de negligência inopinadamente propagadas.

Caririaçu - CE, 03 de junho de 2020.

JHONATAN MORAIS RODRIGUES

Procurador Geral do Município de Caririaçu-CE

OAB/CE nº 33.318

Portaria nº 01/2018

#Saúde 14/05/2020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura de Caririaçu publica decreto e intensifica as medidas de enfrentamento à disseminação no novo coronavírus

DECRETO: 015/2020 INTENSIFICA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AVISO: 01/2020 AVISO DE ADESÃO

INTENSIFICA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.575, de 05 de maio de 2020, que prorrogou as medidas restritivas de isolamento social anteriormente fixadas, até 20 de maio de 2020, estabelecendo outras ações;

CONSIDERANDO que o município de Caririaçu tem mantido posicionamento correlato as decisões do Governo do Estado para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que os dados apontam para o crescimento do número de casos da COVID-19 neste Município, mas que através do enfrentamento e da responsabilidade social da população a situação poderá ser mitigada;

CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da pandemia, sendo já senso comum, inclusive de toda a comunidade científica, de que esse distanciamento constitui uma das mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do vírus;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de medidas mais restritivas, devendo, ainda, haver compreensão de todos quanto aos riscos efetivamente corridos, bem como a adesão do isolamento social, ficando a cargo do Poder Público as providências necessárias para a observância das medidas;

CONSIDERANDO o que já foi estabelecido pelos Decretos Municipais nº 06, de 17 de março de 2020, nº 08, de 24 de março de 2020, nº 09, de 30 de março de 2020, n° 11 de 06 de abril de 2020 e nº 14 de 06 de maio de 2020, adotando medidas para o enfrentamento da disseminação do novo coronavírus;

DECRETA: Art. 1º As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão obrigatoriamente permanecer em confinamento domiciliar, em unidade hospitalar ou em lugar definido por autoridade de saúde.

§ 1° A inobservância do dever do confinamento para as pessoas descritas no caput deste artigo, ensejará ao infrator a devida responsabilização, na esfera administrativa ou criminal.

§ 2° Para o cumprimento da medida, caso seja necessário, a Guarda Civil Municipal poderá fazer uso da força, inclusive mediante ajuda policial, sem prejuízo das sanções cabíveis. Art. 2° Em caráter excepcional, e em virtude da baixa adesão ao distanciamento social obrigatório já decretado pelo Estado do Ceará e neste Município, faz-se necessário intensificar as medidas de restrição previstas nos decretos anteriores, restando determinadas as seguintes medidas, até o dia 20 de maio de 2020, passível de prorrogação:

I - Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, poderão funcionar apenas por serviços de tele entrega (delivery), inclusive por aplicativo, sendo terminantemente proibido, em quaisquer casos, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências ou na frente do mesmo;

II - Toda e qualquer atividade classificada como não essencial poderá funcionar, exclusivamente, com o serviço de tele entrega (delivery), com o número de funcionários reduzidos, ficando obrigados a utilizarem os equipamentos de proteção individual indicados pelo Ministério da Saúde, sob pena de fechamento do estabelecimento comercial e suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar os efeitos da pandemia;

III - Os estabelecimentos que prestam atividade classificada como não essencial poderão receber produtos/mercadorias das transportadoras, desde que observadas as recomendações de proteção do Ministério da Saúde, sob pena do estabelecimento comercial ser fechado e ter a suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar os efeitos da pandemia;

IV - Fica autorizada a venda de máscaras de proteção caseiras, em regime de tele entrega (delivery), sendo também vedado o atendimento presencial a fim de evitar aglomerações;

V - Fica estabelecido de forma obrigatória a utilização de máscaras faciais para os mototaxistas, taxistas e motoristas de aplicativos, bem como dos respectivos passageiros, devendo ser a realizada a devida higienização dos bancos e capacetes sempre após o uso

Art. 3° Deverá ser intensificada a fiscalização, inclusive de trânsito, em todo o Município, a fim de garantir o êxito do isolamento social e a diminuição da circulação de pessoas.

Parágrafo único. A Guarda Civil Municipal e o Departamento Municipal de Trânsito, sob a supervisão da Secretaria Municipal da Saúde, poderão interditar vias e logradouros públicos visando reduzir a circulação de pessoas e de veículos.

Art. 4° Os serviços e atividades autorizados a funcionar neste Município, no período de enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações nos estabelecimentos, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários, sem prejuízo da observância obrigatória das seguintes medidas:

I - disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;

II - uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral;

III - dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a impedir a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros;

IV - autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos /ou prestação do serviço;

V - atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da COVID-19.

§ 1° No cumprimento ao disposto no inciso III, do caput, deste artigo, os estabelecimentos deverão afixar cartazes, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e medidas de higiene, além do dever de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas.

§ 2° As restrições previstas no inciso III, do caput, deste artigo, não se aplicam a serviços públicos essenciais relativos à saúde e à segurança. Art. 5° Em consonância com o Decreto Municipal n° 14, de 06 de maio de 2020, é obrigatório o uso de máscara de proteção facial para circulação no Município de Caririaçu, devendo ser respeitado os seus termos por toda a população, em especial pelos estabelecimentos em funcionamento, aplicando-se, se for o caso, a sanção de multa.

Art. 6° Fica estabelecido o dever geral de cooperação social durante o período de vigência das políticas de isolamento social, cumprindo aos cidadãos e demais entidades o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança e saúde pública na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas previstas.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento a quaisquer dos deveres estabelecidos, os servidores públicos fiscalizadores e agentes da Guarda Civil Municipal do e Departamento Municipal de Trânsito de C deverão ordenar a medida de conformidade cabível, bem assim, em caso de recusa, adotar as devidas providências legais.

Art. 7° Fica mantida a proibição de aglomeração de pessoas em locais ou espaços públicos ou privados, não sendo permitida a realização de eventos privados que promovam o acúmulo de pessoas, restando, inclusive, à população o dever de colaboração de informar às autoridades para a adoção das providências cabíveis.

Art. 8° Fica mantida as determinações municipais e as estaduais, no âmbito deste Município, quanto às atividades da construção civil, atividades industriais, salões de beleza, barbearias e academias de esporte de todas as modalidades.

Art. 9° O funcionamento dos equipamentos e espaços públicos a seguir descritos ficam sujeitos às restrições de circulação e horário de funcionamento abaixo relacionadas.

§ 1º O Mercado Público de Caririaçu funcionará todos os dias até o meio dia, sem prejuízo da observância do uso de máscaras e a proibição de aglomerações, podendo ser limitada a entrada de pessoas de modo que torne inviável o distanciamento mínimo exigido neste Decreto.

§ 2º A feira municipal localizada nas Ruas Coronel Botelho, Coronel Vulpino e Carlos Morais, conhecida como "Rua da Feira", funcionará apenas 2 (dois) dias na semana, ficando terminantemente proibida a instalação de barracas de pessoas oriundas de outros municípios, sem prejuízo da observância do uso de máscaras e a proibição de aglomerações.

§ 3º As praças públicas municipais, em especial a Praça Padre Augusto no centro de Caririaçu, poderão ser interditadas através de faixas de isolamento, competindo a Guarda Municipal zelar pela observância deste decreto e evitar a ruptura das barreiras colocadas.

§ 4° Os campos de futebol e quaisquer outras áreas de lazer e espaços festivos que importem aglomerações de pessoas poderão ser fechados, nos moldes do § 3°, a fim de evitar a contaminação e propagação do vírus

§ 5° A inobservância das regras descritas nos parágrafos anteriores ensejará ao infrator a aplicação de penalidades, tais como o recolhimento de mercadorias e apreensão de bens, dispersão de pessoas, aplicação de multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, em caso de resistência, uso da força policial, além da condução à Delegacia de Policia Civil para lavratura de termo pelo crime previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro, a fim de coibir práticas que contrariem as recomendações dos órgãos de saúde.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e suas medidas poderão ser renovadas após o dia 20 de maio de 2020, nos termos fixados pelo Poder Executivo Estadual e Municipal, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de 2020 (dois mil e vinte).

#NotaDeEsclarecimento 12/06/2019 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Nota de esclarecimento Nota de esclarecimento
#Município 14/11/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Comunicado importante Reiteramos que NÃO EXISTE “ponto facultativo” nessa sexta-feira(16)
#Gestão 08/06/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Mais uma vez: Representante do Executivo Municipal negocia com Sindicato As negociações continuam para fim da greve dos professores da rede municipal
#Agenda 25/04/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeito Edmilson Leite cumpre agenda oficial em Brasília O prefeito municipal de Caririaçu, Edmilson Leite, está em Brasília, capital federal, cumprindo agenda oficial em busca de recursos para investimentos em áreas essenciais, prospectando junto aos deputados federais Guimarães e André Figueiredo, projetos importantes para a melhoria de vida dos caririaçuenses.

Edmilson Leite, tem audiência na FUNASA( Fundação Nacional de Saúde ) onde será recebido pelo o representante da pasta. O encontro tem por objetivo buscar a liberação dos recursos necessários para a continuidade da construção da adutora permanente, o mesmo está bastante confiante e esperançoso.

Assessoria de Imprensa
#Trânsito 21/02/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEMUTRAN de Caririaçu está realizando blitz educativas nas principais ruas Visando orientar os condutores para o respeito as regras de trânsito
www.caririacu.ce.gov.br
Emitido dia 28/04/2024 às 22:36:10